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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276397)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276394)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (276384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal.
- General de Divisão Ricardo Piai Carmona
- Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
- Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
- Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
- Capitão Rene Fleitas Barboza
- Capitão Priscilla Alves dos Santos
- Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil, combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276384, Código CRC: ea78fa20
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (276387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - 1105/2024 - (276379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestemos votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs pelos relevantes trabalhos prestados à Educação no Distrito Federal:
Ademar de Faria (in-memorian): Idealizador e Fundador da COOPLEM Licenciado em Letras (Português-Inglês) pelo CEUB, pós-graduado em Administração da Educação pela UNB e MBA em Cooperativismo pela Universidade Católica de Brasília, foi o grande idealizador da COOPLEM. Atuando como coordenador administrativo e presidente, ele reuniu um grupo de professores para fundar a cooperativa em 1999. Seu papel visionário e sua paixão pela educação foram fundamentais para a criação e o sucesso da COOPLEM.
Daniel Vieira Queiróz: Ingressou na COOPLEM em 2011, é bacharel e licenciado em Letras (Inglês) pela UNB. Daniel atuou como coordenador pedagógico e coordenador administrativo e, atualmente, ocupa o cargo de professor de inglês, além de coordenar as turmas VIP e exercer a função de secretário do Conselho Administrativo. Sua experiência e dedicação são essenciais para o bom andamento da COOPLEM e atualmente é Cooperado Conselheiro.
Débora Cristina de Souza Lima: Ex- Presidenta, ingressou na COOPLEM em 05 de março de 2006, licenciada em Letras (Inglês) pela FAJESU. Ao longo de sua trajetória, Débora se destacou como professora, coordenadora administrativa e, por um mandato, como presidenta da COOPLEM. Atualmente, ela exerce com competência a função de diretora financeira e continua a integrar o Conselho Administrativo, sempre em busca de novas oportunidades para o crescimento e a evolução da cooperativa.
Devanízio Apolinário dos Santos: Na COOPLEM desde 01 de julho de 2000, Devanízio é Ex-Presidente, pós-graduado em Administração da Educação pela UNB, bacharel em Letras e Licenciatura em Língua e Literatura Inglesa pela PUC, com especialização em estudos americanos (MA/USA). Atuou como professor de Inglês e Italiano, além de ter ocupado os cargos de coordenador administrativo e presidente por 2 mandatos, sendo uma figura chave na consolidação da COOPLEM como referência na educação cooperativista.
Dr. Amílcar Teixeira Barca Júnior: advogado especializado em cooperativismo, formado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas e possui pós-graduação em Gestão de Cooperativas pela Universidade de Brasília e em Direito Tributário pela UDF. Autor de várias publicações sobre os aspectos legais do cooperativismo, ele atua como assessor jurídico da COOPLEM desde 2005, oferecendo suporte fundamental para as questões legais da cooperativa.
Ediluza Rodrigues Gomes: na COOPLEM desde 11 de fevereiro de 2011, licenciada em Letras (Inglês) pela FAJESU. Ediluza, destacou-se como professora e coordenadora pedagógica, desde 2017 até atualmente. Sua atuação na cooperativa reflete uma combinação de habilidades pedagógicas refinadas, liderança comprometida e uma visão estratégica para o desenvolvimento educacional.
Edson Teixeira do Nascimento: Ingressou na cooperativa desde 17 de março de 2017, licenciado em letras (Japonês) pela UNB, e, desde então, tem se destacado pela sua responsabilidade e dedicação no ambiente de trabalho. Edson, combina seu profundo conhecimento da língua e cultura japonesa com uma postura profissional de excelência. Sua dedicação em cada projeto e seu compromisso com a qualidade são refletidos em seu trabalho
Gabriely de Macêdo Moutinho: aluna da COOPLEM desde o primeiro semestre de 2007, Gabriely iniciou seus estudos nos cursos de Inglês e Italiano, e atualmente cursa Francês. Bacharel em Relações Internacionais pela UNB e pedagoga, está cursando Direito e é pós-graduanda em Direito Internacional e Direitos Humanos. Seu comprometimento com os estudos e sua trajetória acadêmica são motivo de orgulho para a COOPLEM. Publicou dois livros que ela foi coautora, sendo: Livro Além Mares – Educação para transpor distâncias e interconectar vivências e A Guerra na Síria e o Urso de Armas Químicas: Um desafio para a Segurança Internacional.
Janina Paola Tolentino: na COOPLEM desde 05 de fevereiro de 2010, é licenciada em Espanhol pela Universidade de Brasília e possui formação em tradução de Espanhol para Português e vice-versa pela Universidade Gama Filho. Atualmente, ela exerce com excelência as funções de professora e coordenadora pedagógica de Espanhol, sempre comprometida com o ensino de qualidade e com o desenvolvimento de seus alunos.
Juliano Cunha Rezende: Membro do Conselho Administrativo, ingressou na COOPLEM em 05 de fevereiro de 2010, sendo licenciado em Letras (Inglês) pela Universidade de Brasília (UNB). Ao longo de sua trajetória, exerceu funções como professor e coordenador pedagógico. Atualmente, ele ocupa o cargo de diretor pedagógico e é membro ativo do Conselho Administrativo, sempre com foco na inovação e no aprimoramento da nossa instituição.
Lauriston Gomes de Freitas: Na COOPLEM desde 20 de março de 2001, Lauriston é licenciado em Letras (Inglês) pelo CEUB. Inicialmente atuando como professor, ele passou a ocupar o cargo de coordenador administrativo na unidade do Guará, onde desempenha um papel crucial na organização e no bom funcionamento da cooperativa. Sua experiência e dedicação são fundamentais para a continuidade e o crescimento da cooperativa. Atua a 21 anos como coordenador administrativo das unidades escolares da COOPLEM.
Lenoir Lameira e Silva: com mais de 20 anos de experiência na COOPLEM, ingressou na cooperativa em 05 de junho de 2001. Licenciado em Letras (Inglês e Literatura) pela UNB, ele sempre se destacou como um professor apaixonado pelo ensino. Sua longa trajetória na COOPLEM é marcada pela contribuição significativa ao desenvolvimento educacional de inúmeros alunos. Publicou o artigo “A dinâmica da exclusão em África e na América Latina: Colonialismo euro-centrado ao neoliberalismo hegemônico.”
Márcia Ionne Ramos Behnke: Fundadora da COOPLEM, estando presente desde 1999. Bacharel em Administração pela Universidade Católica de Brasília (UCB), licenciada em Geografia pelo UNICEUB e pós-graduada em Administração Escolar, Márcia foi diretora financeira da COOPLEM por 13 anos e atualmente ocupa o cargo de presidenta, no qual está em seu 4º mandato. Sua liderança visionária e seu compromisso com a COOPLEM são essenciais para o seu crescimento e consolidação.
Maria do Socorro Soares Fernandes: na COOPLEM desde 02 de janeiro de 2001, Maria do Socorro é licenciada em Psicologia pelo IESB. Começou sua carreira como auxiliar de secretaria na primeira unidade da COOPLEM, em Ceilândia, e ao longo dos anos, desempenhou diversas funções no setor administrativo, incluindo a coordenação de secretarias e eventos. Atualmente, ela é responsável pela mecanografia, com uma dedicação exemplar e um vasto conhecimento sobre o funcionamento da cooperativa.
Sônia Maria de Macêdo Sônia: Fundadora da COOPLEM, integra a cooperativa desde 12 de setembro de 1999. Licenciada em Artes Plásticas, formada em Eventos e pós-graduada em Administração Escolar, além de ser técnica em Secretariado Escolar, Sônia tem contribuído ativamente no Núcleo de Secretaria e Eventos, sempre com sua postura profissional e dedicação incansável.
Tatiana da Silva Figueredo: na COOPLEM desde 05 de fevereiro de 2010, licenciada em Letras (Francês) pela UNB é professora e coordenadora pedagógica. Seu compromisso com a excelência e a constante busca por aperfeiçoamento são marcas de sua trajetória na instituição, sempre buscando entregar o melhor em cada tarefa desenvolvida.
Teodoro Ramos: aluno da COOPLEM desde 2021, Teodoro tem mais de 60 anos e atualmente está no nível avançado de Espanhol na unidade Cooplem em Casa. Sua dedicação ao aprendizado e sua paixão pelo idioma espanhol são um exemplo inspirador para todos os membros da COOPLEM, demonstrando que nunca é tarde para investir no conhecimento.
JUSTIFICAÇÃO
Esta homenagem aos membros e colaboradores da COOPLEM ratifica a dedicação e compromisso desses, que contribuíram e contribuem para o crescimento e a consolidação da cooperativa, desempenhando um papel essencial na história da cooperativa, sendo um reflexo do esforço coletivo que caracteriza a missão de promover educação de qualidade de forma democrática e acessível para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta moção e homenagear tão importantes profissionais.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276379, Código CRC: 2877b8f9
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Projeto de Lei - (276380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, mediante prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o topo do ranking, empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo, o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre, que atualmente conta com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - 1730/2024 - (276378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa, em homenagem à COOPLEM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em homenagem à COOPLEM, em alusão aos seus 25 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A COOPLEM é a primeira cooperativa de idiomas do Brasil administrada por professores. Iniciou suas atividades em 1999, com 22 cooperados que desejavam oferecer ensino de língua estrangeira de qualidade com preços justos a toda população do Distrito Federal.
Ao longo de sua história, a COOPLEM tem primado pela qualificação de seus professores, com dedicada atenção aos princípios cooperativistas de gestão democrática, autonomia e independência, sempre baseando a educação oferecida no interesse da comunidade.
Com a missão de viabilizar a vivência e a aprendizagem por meio de abordagem comunicativa e sustentada em bases democráticas, a entidade tem sido premiada pelo excelente desempenho e contribuição na disseminação do aprendizado de línguas estrangeiras aos alunos e alunas que passam pela Instituição.
Diante disso, é de maior relevância prestar homenagem a esta importante escola de línguas que tem mudado a vida e o destino de muitos estudantes do DF.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar este requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Aditiva) - 17 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A questão da saúde mental é um desafio permanente para sistemas de saúde em todo o mundo. No Brasil, a Política Nacional de Saúde Mental abrange a atenção a pessoas com diversos quadros de sofrimento mental, como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, entre outros, e pessoas com quadro de uso nocivo e dependência de substâncias psicoativas, como álcool, cocaína, crack e outras drogas. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Equipes de Consultório na Rua (eCR) são pontos de atenção que lidam com essas questões. Os CAPS contam com equipes multiprofissionais que oferecem intervenções como psicoterapia, seguimento clínico em psiquiatria, terapia ocupacional, reabilitação neuropsicológica, oficinas terapêuticas e atendimentos familiares. Já as eCR atuam nas ruas, enfrentando adversidades e riscos, e atendem uma população vulnerável. A proposta é instituir uma Gratificação de Incentivo à Assistência à Saúde Mental e a Populações Vulneráveis no Distrito Federal para atrair e fixar profissionais nessas equipes. Espero que isso resuma bem o assunto!
Deputado gabriel magno
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - PL 351/2023 - (276372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 351/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 351/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 351/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que propõe a instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia do Churrasqueiro e do Parrilero no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, além de especificar seu marco temporal no último sábado do mês de maio. O art. 2º abriga a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor argumenta que o churrasco é parte importante da cultura culinária brasileira e que houve uma crescente profissionalização do ofício de churrasqueiro no País. Esse profissional deve dominar várias técnicas que vão desde a seleção de cortes de carne, armazenamento até o tempero e a preparação. Por outro lado, a parrilla é uma técnica semelhante à do churrasco popular na Argentina e no Uruguai, cada vez mais apreciada no Brasil e que também envolve uma série de técnicas sofisticadas. Ambas as práticas valorizam a tradição da pecuária brasileira e sua produção de gado bovino de corte.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 351/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea c, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 351/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “reconhecemos mérito na ideia de homenagear esses profissionais, cujo ofício, profundamente enraizado na cultura nacional, merece ser reconhecido, razão pela qual manifestamos voto pela aprovação”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 351/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em matéria de redação e técnica legislativa, há somente um reparo a fazer. O art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 13, de 3 de dezembro de 1996, veda o uso de expressões estrangeiras nas leis, salvo as que não puderem ser traduzidas sem prejuízo do sentido. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa registra o vocábulo “parrilha”, mas não inclui “parrilheiro”, ou “parrileiro”, ou “parrilero”, ou seja, não há vocábulo oficialmente registrado para denotar o profissional da parrilha. Assim, em obediência ao art. 50, II, da citada Lei Complementar, deve-se grafar a palavra no idioma original, isto é, como “parrillero”.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 351/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - PL 264/2023 - (276371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 264/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 264/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 264/2023, de autoria do Deputado Martins Machado. Essa proposição cria a “Semana de conscientização da importância da Alma”.
O art. 1º do projeto estabelece o evento, a ser celebrado anualmente na semana que antecede a Semana Santa. O art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, o autor explica que, em termos bíblicos, o ser humano tem “uma constituição física e espiritual”. A alma seria a “substância incorpórea que habita na matéria física”, da qual se originam os sentimentos e as “reações emotivas”. De acordo com o proponente, é da alma que brota a “vida interior, com as suas emoções, os seus desejos, os seus sentimentos e as suas curiosidades com respeito ao exterior”; dito isso, é importante fortalecê-la, razão pela qual o deputado submete aos pares o projeto.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu voto favorável da relatora.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 264/2023.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas e eventos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 264/2023 e a Constituição da República no que se refere à repartição territorial de competências.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribuiu à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “cultura”, por isso a proposição lhe foi distribuída. Como exposto, a tramitação por esse colegiado resultou na aprovação do projeto. Em seu voto favorável, a relatora salientou que a Semana será “um instrumento para favorecer e incentivar o autoconhecimento e o autocuidado, o que se refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 264/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
É preciso dizer que a proposição não viola o princípio de laicidade do Estado, previsto no art. 19, inciso I, da Constituição da República. Como assinalou a relatora de mérito, a “Semana de conscientização da importância da Alma” volta-se ao autocuidado e ao autoconhecimento, valores muito mais filosóficos do que estritamente religiosos – tanto assim que os dicionários vinculam o verbete “alma” ao conjunto de atividades psíquicas imanentes à vida (pensamento, afetividade, sensibilidade) ou ao princípio vital em si. Nesse sentido, saúde da alma equivale à saúde do mundo interior da pessoa humana independentemente de qualquer conotação religiosa. Não é preciso, aliás, apregoar a imortalidade da alma para acreditar na importância de cuidar daquilo que a psicologia considera metaforicamente como a sede dos sentimentos e da vida afetiva.
Por fim, não se verifica qualquer incompatibilidade do projeto com outras espécies normativas, tampouco com princípios gerais de Direito ou com as regras de técnica legislativa.
Feitas essas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 264/2023, no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 18:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - CDC - Aprovado(a) - PL 887/2024 - (276368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda supressiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 887/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei no 887, de 2024, renumerando-se os demais artigos.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo suprimido faculta ao consumidor requerer que o cabeamento inativado seja mantido em sua residência quando da rescisão do contrato de prestação de serviço de telecomunicação.
Entretanto, esses materiais não são propriedade do consumidor. Foram instalados em regime de locação ou comodato, a depender do contrato firmado com a prestadora. Desse modo, não é possível modificar o instrumento contratual retroativamente, depois da rescisão, para transferir a propriedade da rede interna ao consumidor, caso esse opte pela não remoção, conforme prevê o art, 2º do PL.
Assim, recomendamos que o referido artigo seja suprimido.
Deputado IOLANDO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 18:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 12 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de 1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para todo o Brasil
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 16 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 12:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (276370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado, desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao mesmo tempo valorizar o Estado.
Deputado Gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - PL 351/2023 - (276373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao ao Projeto de Lei nº 351/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero. ”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrillero.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrillero, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar a redação da ementa e do art. 1º para adequá-los aos ditames da Lei Complementar nº 13, de 3 de dezembro de 1996, no que se refere ao uso de palavras de língua estrangeira.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (278070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da 2ª Avenida do Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da 2ª Avenida do Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da 2ª Avenida, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da 2ª Avenida do Sudoeste, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (278067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 403, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 403, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QR 403, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QR 403, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Welington Luiz )
Sugere ao Poder Executivo a construção de calçadas, quadras poliesportivas, parques de aparelhos de exercícios, e pistas de cooper, nas faixas verdes nos espaços vazios e sem árvores das quadras de Sobradinho 01.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de calçadas, quadras poliesportivas, parques de aparelhos de exercícios, e pistas de cooper, nas faixas verdes nos espaços vazios e sem árvores das quadras de Sobradinho 01.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se reivindicação de moradores das quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 ,08,09,19 e 10,11,12,13,14,15,16,17,18, de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas, quadras, pista de cooper e parques de aparelhos de exercícios ora citados, prejudicam a mobilidade e segurança dos habitantes.
Ressalta-se que as construções supramencionadas, em locais com trânsito de pedestres, viabilizam o acesso de todos, aprimoram e valorizam o ambiente urbano e solidificam a responsabilidade comunitária. A construção desses equipamentos públicos, são fulcrais para assegurar o bem-estar da população, cooperando para o desenvolvimento econômico da localidade.
Diante do exposto, por se tratar de justo pleito, solicito apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Quadra 604, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parquinho infantil na Quadra 604, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Recanto das Emas, mais especificamente da Quadra 604, solicitando a construção de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil. Segundo relato dos cidadãos da região, não há parquinho infantil destinado ao lazer da comunidade na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a construção de um parquinho infantil na Quadra 604, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:16:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔDF, promova a expansão da linha do Metrô até o final do Setor Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔDF, promova a expansão da linha do Metrô até o final do Setor Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a expansão da linha do Metrô até o final da Samambaia Norte, demanda que é aguardada por muitos anos.
O transporte metroviário é um modal importantíssimo para garantir uma mobilidade mais segura e confortável à população do DF, e essa expansão do metrô é uma necessidade da nossa população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 15:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (278083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1428/2024, que Dá nome de Viaduto Silvio Santos, ao novo complexo viário, localizado às margnes da Estrada Parque Núcleo Bandeirante e dá acesso ao Riacho Fundo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:
Projeto de Lei 1428/2024, que Dá nome de Viaduto Silvio Santos, ao novo complexo viário, localizado às margens da Estrada Parque Núcleo Bandeirante e dá acesso ao Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Após consulta aos moradores, concluiu-se colocar outro nome no referido Viaduto.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
hermeto
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (278074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1412/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 21/11/2024, às 10:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (278075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e o Anexo Único, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 21/11/2024, às 10:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (278045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao 65º Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Cruzeiro, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Cruzeiro, que foi fundado em novembro de 1959. A Região Administrativa do Cruzeiro foi criada pela Lei nº 49, em 25 de outubro de 1989, que a definiu como RA XI por desmembramento da RA I – Brasília.
Em 6 de maio de 2003, uma nova configuração é dada ao Cruzeiro, que por desmembramento de área, perde os setores Sudoeste e Octogonal, compondo a Região Administrativa XXII, pela Lei nº 3.153, de 2003.
A Região Administrativa do Cruzeiro encontra-se dentro da Poligonal de tombamento do Plano Piloto e desde 1992 é considerada Patrimônio Histórico e Artístico da Humanidade, conforme prevê o Decreto-Lei nº 25, de 1937, e a Portaria nº 314, de 1992, do atual Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura.
A região é formada pelas áreas urbanas do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo com uma população urbana estimada, para 2018, em 31.079 habitantes. Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada.
Diante do exposto, conto com os Nobres Pares para a aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 10:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 14:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (278046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 16:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (278044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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